Livraria Cultura, em São Paulo
Foto: Wilfredor/Wikimedia CommonsA decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (21/09), e estabeleceu prazo de cinco dias, ou seja, até esta sexta (25/09), para que a empresa comprove o integral cumprimento destas obrigações.
"Ante o exposto, declaro a rejeição ao modificativo do plano de recuperação judicial. Comprovem as recuperandas, em 05 (cinco) dias, sob pena de convolação em falência, o integral cumprimento das obrigações constituídas pelo plano de recuperação judicial homologado e vencidas até o momento", escreveu o juiz na decisão.
O magistrado também destacou que "há diversas alegações sobre descumprimento do plano de recuperação judicial em vigor". A reportagem tentou contato com a Livraria Cultura, mas não obteve resposta até a publicação desta notícia.
*Sob supervisão de Evelyne Lorenzetti
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